Cronograma de Férias
Dados de análise
Fluxograma
Norma
Art. 2º • Art. 5º • Art. 8º
Aquisitivo
Fim do período aquisitivo
Faltas no aquisitivo (CLT)
Duração do aquisitivo
Direito adquirido em
Renovação do novo período
Concessivo
Início do concessivo
Fim do concessivo
Data-limite para finalizar
Início da zona de bloqueio
Período marcado
Tipo de análise
Remarcação / alteração de férias
Marcação / programação inicial
Início já marcado
Fim já marcado
Quantidade
Direito de férias pela CLT
Dias já usufruídos
Saldo remanescente
Marca o saldo remanescente?
Períodos a remarcar
até 3 períodos
Data da solicitação
Duração do período marcado
Art. 2º, III — fracionamento
até 3 períodos, mediante concordância do empregado;
um período deve ter pelo menos 14 dias corridos;
os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos;
os períodos devem ser solicitados no ato da programação.
1º período
obrigatório
❌
Início
Fim
Duração
Saldo disponível será calculado automaticamente.
2º período
opcional
❌
Início
Fim
Duração
Use apenas se houver saldo restante.
3º período
opcional
❌
Início
Fim
Duração
Use apenas se ainda houver saldo.
Fluxograma
Visualização separada em abas para o gráfico e os detalhes da análise.
📝 Exemplo
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Fluxograma
Detalhes
🎓
Hagliberto Alves de Oliveira